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📝 Não Deixe Para Depois: A Escrituração do Livro Caixa em Dia é a Chave para Reduzir sua Carga Tributária no Agronegócio!

A gestão financeira e fiscal no agronegócio é complexa, mas fundamental para a sustentabilidade e o crescimento do negócio rural. Um dos pilares dessa gestão, é frequentemente negligenciado, que é a escrituração correta e pontual do Livro Caixa da Atividade Rural . Para PS CONT. AGRO, manter esse registro em dia não é apenas uma obrigação legal: é uma estratégia inteligente que pode resultar em uma redução significativa de sua carga tributária. Por que a Pontualidade é Tão Importante? ⏳ No regime de tributação simplificado para a atividade rural (que pode ser adotado por produtores rurais que apuram o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF), a base de cálculo do imposto é o Resultado da Atividade Rural . Resultado = Receitas Brutas – Despesas de Custeio e Investimento O Livro Caixa é o único documento aceito pela Receita Federal para comprovar todas as suas despesas e investimentos dedutíveis. O principal objetivo de mantê-lo no dia é evitar o uso de um benefício fiscal crucial: a presunção de lucro. O Risco da Presunção de Lucro ⚠️ Se você não conseguir comprovar as despesas por meio do Livro Caixa devidamente escriturado com os respectivos documentos fiscais, a legislação prevê uma presunção de lucro sobre a sua Receita Bruta. O Impacto: Mesmo que suas despesas reais tenham sido, por exemplo, 75% da receita, resultando em apenas 25% de lucro, a falta de escrituração em dia forçará a Receita a tributar 80% da sua receita. Isso é um aumento drástico e desnecessário na sua base de cálculo. Como o Livro Caixa Reduz Efetivamente o Imposto? 👇 Manter o Livro Caixa atualizado permite que você aproveite integralmente as seguintes vantagens: 1. Dedução Total das Despesas de Custeio e Investimento 🚜 A legislação permite que você deduza uma vasta gama de gastos essenciais, como: O Foco: Ao registrar cada nota fiscal de forma organizada e cronológica, você garante que toda e qualquer especificação comprovada seja deduzida do seu rendimento. Isso diminui o Resultado Tributável , reduzindo a alíquota de Imposto de Renda a que você está sujeito. 2. Compensação de Prejuízos (Compensação de Bases Negativas) 💰 Um dos maiores benefícios do Livro Caixa escriturado em dia é a possibilidade de compensação de prejuízos de exercícios anteriores . Atenção: Sem o Livro Caixa em dia, não há como comprovar esse prejuízo para fins de compensação, perdendo esse benefício. 3. Planejamento Tributário e Tomada de Decisão 💡 Com o Livro Caixa atualizado mês a mês, o produtor rural tem uma visão clara do seu resultado parcial. Isso permite, em tempo hábil: Conclusão: Seu Parceiro no Campo A PS CONT. A AGRO entende as dificuldades do produtor rural em conciliar a produção no campo com as obrigações no escritório. Nossa expertise em contabilidade do agronegócio garante que sua escrituração seja feita de forma precisa, legal e estratégica, maximizando suas deduções e garantindo que você pague apenas o imposto devido, e não imposto a maior. Não corra o risco de pagar imposto sobre um lucro que você não teve! Comece hoje mesmo a organizar sua documentação e garantir o futuro financeiro e fiscal do seu agronegócio. Quer saber como otimizar seu Livro Caixa para pagar menos imposto em 2026? Fale com um de nossos especialistas em contabilidade rural! Equipe PS Cont. Agro

🚜 Prepare Sua Fazenda: O Que a Reforma Tributária Significa para o Agronegócio (e como se proteger)

Olá, produtor rural! A Reforma Tributária (PEC 45/2019) traz mudanças que vão redefinir a gestão e o planejamento fiscal no campo. O sucesso na próxima década dependerá de um planejamento cuidadoso e da adaptação às novas regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. A PS CONT. AGRO preparou um resumo dos pontos-chave e das ações imediatas que você precisa tomar para proteger e otimizar seu negócio rural. 1. ⚠️ Seu Enquadramento de Receita: A Regra de R$ 3,6 Milhões O primeiro passo é saber em qual regime você se enquadra: Atenção: Os limites exatos e as regras finais serão definidas pela Lei Complementar. É crucial acompanhar a aprovação para confirmar sua configuração. 2. 📊 Organização: O Novo Padrão de Gestão no Campo A Reforma exige uma maior profissionalização da gestão para todos os produtores que se tornarem contribuintes: 3. 🌾 Tratamento Fiscal Diferenciado: Alíquotas e Benefícios O agronegócio foi um foco de tratamento diferenciado, com o objetivo de reduzir a oneração e manter a competitividade. Categoria Tratamento Tributário (IBS e CBS) Exemplos Chave Alíquota Zero (Isenção Total) Isenção total do SII e CBS. Produtos da Cesta Básica Nacional, como Carne Bovina , Outras Carnes (Frango, Suína, etc.), Hortícolas, Frutas e Ovos. Alíquota Reduzida em 60% Redução de 60% na alíquota. Gado em Pé (vivo) , maioria dos produtos agropecuários in natura , e os principais Insumos Agropecuários (Rações, Vacinas, Sementes, Fertilizantes). Alíquota Zero (Máquinas) Isenção total do SII e CBS. Tratores e certas máquinas, são destinadas a produtores rurais que não são onerosos (até R$ 3,6 milhões). 4. 💰 Crédito Presumido: A Proteção para o Pequeno Produtor O mecanismo do Crédito Presumido é vital para o produtor que não é contribuinte (receita anual até R$ 3,6 milhões). 📅 O Momento de Agir é Agora! A transição da Reforma é gradual, com início em 2026 e melhorias totais até 2033. Aproveitar esse período para ajustar processos internos e capacitar sua equipe é essencial. A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de imposto; é uma mudança na forma de gerenciar seu negócio rural . A falta de organização e planejamento pode custar caro. Nós, da PS CONT. AGRO, somos especialistas em contabilidade, fiscal e tributário para o agronegócio . Podemos auxiliar na análise do seu enquadramento, no planejamento tributário (incluindo “pejotização”) e na adequação às novas obrigações acessórias, garantindo que você aproveite ao máximo os benefícios e créditos fiscais. Gostaria de agendar uma consulta especializada para analisar o impacto da Reforma Tributária especificamente no seu modelo de negócio e iniciar o seu planejamento de transição? PS CONT. AGRO Contabilidade Especializada no Agronegócio Endereço: Shopping Zona Norte, Sala 03 Avenida Fernando Osório, nº 20 Centro, Pelotas – RS Contatos: [email protected] (53) 3199-0977 (Fixo) (53) 93300-4635 (wats)

Fisco de Olho no Agro: Receita Federal Aperta o Cerco Contra Deduções Irregulares de Aeronaves

A Receita Federal (RFB) deu início à segunda fase da Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves , colocando sob a lupa os contribuintes da atividade rural que utilizaram gastos com aeronaves para reduzir indevidamente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Se você é produtor rural e tem experiência, ou conhece quem tem, a hora é de revisar as contas para evitar multas pesadas. A iniciativa da RFB foca em promover a conformidade tributária, mas o prazo para se regularizar é curto e o risco de autuação é alto. O Foco da Fiscalização: Despesas com Aeronaves O principal alvo desta fase são os custos que registraram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves como custos da atividade rural no Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCPR), mas que, na visão do fiscal, esses gastos não se qualificam como dedutíveis . Na prática, a Receita Federal entende que uma aeronave destinada principalmente ao transporte de pessoas e suas bagagens pessoais , mesmo que usada para a gestão e administração de negócios agropecuários, não é considerada de “uso exclusivo” na atividade rural. Qual Gasto com Aeronave é Dedutível? Para que uma despesa seja dedutível, ela precisa ser necessária à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtiva , além de estar diretamente ligada à natureza da atividade rural exercida. A RFB é clara: Se sua aeronave não é de uso operacional no campo, as chances de o fisco glosar a despesa são altíssimas. Dados Preocupantes e Prazo Final Nesta segunda fase, 79 contribuintes foram comunicados pela Receita Federal. Juntos, eles reduziram R$ 190,6 milhões em despesas irregulares entre 2021 e 2023, resultando em uma redução de R$ 52,4 milhões no IRPF. Os contribuintes notificados confirmam os comunicados via Correios e pela caixa postal eletrônica no ambiente virtual e-CAC . O prazo máximo para a autorregularização é 31/10/2025 . O Risco da Não Regularização Quem não concordar com as declarações dentro do prazo de conformidade estará sujeito a uma renúncia de ofício , o que implica: Essa ação faz parte da estratégia da Receita Federal de priorizar a conformidade, que visa reduzir litígios e estimular o cumprimento voluntário antes de partir para a punição severa. Na primeira fase desta ação, realizada em 2024, 79% dos contribuintes se regularizaram, demonstrando a eficácia do programa. O Que Fazer Agora? Se você está na mira da fiscalização ou tem despesas efetuadas com aeronaves que não se encaixam no conceito de uso exclusivo na atividade rural, siga estas etapas: Mesmo que você não tenha recebido o comunicado nesta fase, mas tenha algumas deduções duvidosas, a Receita Federal alerta que futuras fases de notificação podem ocorrer . A melhor estratégia é sempre a antecipação e a correção voluntária. Conte com a PS CONT. AGRO e mantenha-se em dia com as regras do IRPF para a atividade rural e evite cair na malha fina do leão! PS CONT. AGRO Contabilidade especializada no Agronegócio!

Entenda a Conformidade Fundiária e Sua Importância para o Produtor Rural

A conformidade fundiária pode parecer um termo complicado, mas é essencial para a segurança e o sucesso do seu agronegócio. Em termos simples, trata-se de garantir que uma propriedade rural esteja regularizada, cumprindo todas as leis e critérios dos órgãos competentes. A regularização vai além da simples posse da terra. Ela envolve a documentação correta, o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e, quando necessário, a demarcação das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal. Por que a Conformidade Fundiária é Crucial? Manter a propriedade em dia traz uma série de benefícios e evita dores de cabeça. Veja os principais motivos: Como iniciar o processo? O primeiro passo é verificar a situação atual da sua propriedade. Isso inclui analisar a matrícula do imóvel, a inscrição no SNCR e a situação do CAR. O processo de conformidade fundiária pode ser complexo, mas é um investimento no futuro de sua propriedade. A regularização traz tranquilidade, segurança e abre portas para o crescimento do seu negócio. Não sabe por onde começar? A gente pode te ajudar! Fale conosco da PS CONT. AGRO para saber como podemos auxiliar na regularização e segurança de seu patrimônio.

Confira as Novidades da DITR 2025 com a PS. Cont. Agro!

Produtor Rural, prepare-se! A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 já tem suas regras definidas pela Receita Federal, e vem com ótimas novidades para simplificar a vida dos produtores rurais. Se você tem um imóvel rural, fique atento às datas e às novas ferramentas! Prazo para Declarar: Anote na Agenda! O período para entregar a DITR 2025 começa às 8h do dia 11 de agosto de 2025 e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2025, sempre no horário de Brasília. Não deixe para a última hora, hein? A Grande Novidade: DITR Online e Mais Fácil! A maior mudança este ano é a chegada do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Esqueça a complicação de baixar programas! Agora, você pode preencher sua declaração de forma mais moderna e flexível: Mas se você prefere o bom e velho jeito, o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025) também estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Quem Precisa Declarar? Basicamente, quem tem um imóvel rural precisa declarar. Isso inclui: Como Enviar Sua Declaração Escolha a forma que melhor se adapta a você: Após enviar, não se esqueça de guardar o recibo eletrônico que comprova a entrega! É importante ter esse documento guardado. Pagamento do Imposto: Fique Atento! Você pode pagar o imposto em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas. Mas atenção: Você pode pagar o imposto por transferência eletrônica, Darf (documento de arrecadação) em bancos ou usando o Pix com QR Code, gerado na própria declaração. Adeus, ADA! E o CAR? Uma excelente notícia para 2025 é que você não precisará mais informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR. Menos uma preocupação! No entanto, se o seu imóvel rural está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório informar o número do recibo dessa inscrição. Quem é imune ou isento do imposto não precisa dessa informação. A Receita Federal está buscando descomplicar a vida dos contribuintes rurais. Aproveite as novidades e garanta sua declaração em dia! REDES SOCIAIS Chegou a hora de declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025! 🚜🗓️ A Receita Federal trouxe novidades para facilitar sua vida! A partir de 11 de agosto, você pode declarar pelo novo serviço online “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal. Bem mais fácil, né? 😉 Fique de olho nas datas: O que mudou? ✅ Preenchimento online, sem baixar programa! ✅ Acesse pelo celular, tablet ou computador. ✅ Informações pré-preenchidas para agilizar! Quem precisa declarar? Proprietários, usufrutuários e possuidores de imóveis rurais. Ah, e uma ótima notícia: Não precisa mais informar o ADA! 🎉 Mas se seu imóvel tem CAR, informe o número do recibo, ok? Conte com a PS CONT. AGRO para auxiliar nessa entrega. Compartilhe essa informação com quem precisa! 👇

Pelotas, 213 Anos: Celebrando a Força do Agro e o Futuro da Inovação

Neste 7 de julho, a cidade de Pelotas comemora 213 anos de uma história de fundamental importância para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul e do Brasil. Mais do que um berço de cultura e tradição, Pelotas se consolida como um pilar estratégico para o agronegócio brasileiro, impulsionando a produção nacional com inovação e conhecimento. Reconhecida como um polo do agronegócio, Pelotas é o lar de instituições de renome como a Embrapa Clima Temperado e a Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel (FAEM/UFPel), que há mais de um século formam profissionais e desenvolvem pesquisas que transformam o campo. A cidade se destaca na produção de grãos, como soja e arroz, e é uma referência nacional na cultura do pêssego, movimentando a economia e gerando renda para milhares de famílias. A força do agronegócio pelotense reside também na sua diversidade, com um forte incentivo à agricultura familiar e à produção agroecológica, mostrando um compromisso com a sustentabilidade e com a oferta de alimentos de qualidade para todo o país. Parabéns, Pelotas! Pelos seus 213 anos de história, por sua gente trabalhadora e por sua inestimável contribuição para a mesa dos brasileiros e para a pujança do nosso agronegócio. Que o futuro reserve ainda mais crescimento, inovação e prosperidade.🍀 PS CONT. AGRO

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Produtor Rural e o Imposto de Renda: Um Guia Essencial para o envio da sua Declaração

Produtor Rural, entender e cumprir as obrigações fiscais é fundamental para a saúdefinanceira da sua atividade. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)pode parecer complexa, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo setorna mais tranquilo e evita problemas futuros com a Receita Federal. Este artigo visaapresentar os principais pontos que você precisa saber para declarar seu IR de formacorreta e eficiente.

Contratos
É hora de (Re) pensar os Contratos de Exploração Rural

Os contratos de exploração rural, também chamados de contratos agrários desempenham um papel fundamental para quem vive no campo, regulando as relações de utilização e pose temporária dos imóveis rurais. Esses contratos estabelecem acordos de exploração e produção da atividade rural. Os contratos de exploração rural no Brasil, tem em sua regulamentação um desafio, uma vez que a regulamentação dos contratos típicos (arrendamento e parceria), estão previstos na Lei nº 4.504/64 e no Decreto 59.566/66. A legislação vigente, datada da década de 60, busca a proteção do trabalhador rural. Com a evolução da atividade rural, é preciso repensar a legislação e pensar na exploração da terra como um negócio, e em maneiras de buscar formas de exploração menos onerosas para o empresário rural. O grande desafio do empresário rural está na falta de atualização jurídica sobre esses contratos, o que dificulta sua aplicação no cenário atual, fazendo com que o empresário rural tenha dificuldade em adequar a sua prática a legislação vigente. É preciso que o legislador repense as normas vigentes, para que a legislação possa acompanhar a evolução social e econômica da atividade rural. A gestão eficiente dos contratos de exploração é uma alternativa para minimizar o impacto tributário e os altos custos desses contratos na atividade rural, uma vez que a escolha do tipo de contrato pode impactar na gestão contábil, financeira e na tributação desses contratos, que pode variar de 5,5% a 27,5% de Imposto de Renda sobre a receita, isso quando falamos dos contratos típicos, aqueles que possuem previsão legal e regulamentação, como é o caso dos contratos de arrendamento e parceria rural. Ainda existem modalidades de contratos atípicos, aqueles que não possuem previsão legal específica para sua regulação, como é o caso dos contratos de mútuo, ganho de peso e pastoreiro, que por sua vez, ficam à mercê da intepretação dos órgãos fiscalizadores. A insegurança jurídica nos contratos de exploração é um limitador da prática contratual. Para que se possa enfrentar esse problema, é crucial buscar uma funcionalidade social que equilibre interesses, especialmente em tempos de globalização e mecanização. Por exemplo, as cláusulas excessivamente onerosas do contrato de arrendamento para o proprietário da terra podem ser prejudiciais ao empresário rural em contratos com grandes empresas. Sendo assim, a legislação deve levar em consideração todas as modalidades de negócios existentes. Em resumo, os contratos de exploração rural precisam se adaptar às novas realidades do campo, protegendo os interesses das partes envolvidas nas transações rurais (proprietários e usuários), promovendo produtividade e rentabilidade para o empresário rural. Por Priscila Duarte Salvador Contadora do Agronegócio Sócia fundadora da PS Cont. Agro Doutoranda em Agronegócio-UFRGS e Mestre em Contabilidade-FURG