Produtor Rural, prepare-se! A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 já tem suas regras definidas pela Receita Federal, e vem com ótimas novidades para simplificar a vida dos produtores rurais. Se você tem um imóvel rural, fique atento às datas e às novas ferramentas!
Prazo para Declarar: Anote na Agenda!
O período para entregar a DITR 2025 começa às 8h do dia 11 de agosto de 2025 e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2025, sempre no horário de Brasília. Não deixe para a última hora, hein?
A Grande Novidade: DITR Online e Mais Fácil!
A maior mudança este ano é a chegada do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Esqueça a complicação de baixar programas! Agora, você pode preencher sua declaração de forma mais moderna e flexível:
- Pré-Preenchimento: A Receita já vai puxar informações que ela já tem, agilizando seu trabalho.
- Em qualquer lugar: Use seu computador, celular ou tablet para declarar.
- Mais organizada: Todas as suas declarações de imóveis rurais no mesmo lugar, e de vários anos!
- Simples de usar: Chega de downloads a cada nova versão, e o ambiente é mais acessível.
Mas se você prefere o bom e velho jeito, o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025) também estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.
Quem Precisa Declarar?
Basicamente, quem tem um imóvel rural precisa declarar. Isso inclui:
- Proprietários, usufrutuários ou possuidores de imóveis rurais (pessoa física ou jurídica), a menos que sejam imunes ou isentos do imposto.
- Quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data da declaração.
Como Enviar Sua Declaração
Escolha a forma que melhor se adapta a você:
- Serviço digital “Minhas Declarações do ITR”: Acesse pelo Portal de Serviços da Receita.
- Programa ITR 2025: Baixe no site da Receita Federal.
Após enviar, não se esqueça de guardar o recibo eletrônico que comprova a entrega! É importante ter esse documento guardado.
Pagamento do Imposto: Fique Atento!
Você pode pagar o imposto em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas. Mas atenção:
- Nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50,00.
- Se o imposto for menor que R$ 100,00, você paga em parcela única.
- A primeira parcela ou a parcela única vence em 30 de setembro de 2025, junto com o fim do prazo da declaração.
- As outras parcelas têm juros da Selic (a taxa de juros básica da economia) e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
- O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00.
Você pode pagar o imposto por transferência eletrônica, Darf (documento de arrecadação) em bancos ou usando o Pix com QR Code, gerado na própria declaração.
Adeus, ADA! E o CAR?
Uma excelente notícia para 2025 é que você não precisará mais informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR. Menos uma preocupação!
No entanto, se o seu imóvel rural está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório informar o número do recibo dessa inscrição. Quem é imune ou isento do imposto não precisa dessa informação.
A Receita Federal está buscando descomplicar a vida dos contribuintes rurais. Aproveite as novidades e garanta sua declaração em dia!
REDES SOCIAIS
Chegou a hora de declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025! 🚜🗓️
A Receita Federal trouxe novidades para facilitar sua vida! A partir de 11 de agosto, você pode declarar pelo novo serviço online “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal. Bem mais fácil, né? 😉
Fique de olho nas datas:
- Início: 11 de agosto de 2025
- Fim: 30 de setembro de 2025
O que mudou?
✅ Preenchimento online, sem baixar programa!
✅ Acesse pelo celular, tablet ou computador.
✅ Informações pré-preenchidas para agilizar!
Quem precisa declarar? Proprietários, usufrutuários e possuidores de imóveis rurais.
Ah, e uma ótima notícia: Não precisa mais informar o ADA! 🎉 Mas se seu imóvel tem CAR, informe o número do recibo, ok?
Conte com a PS CONT. AGRO para auxiliar nessa entrega.
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