É hora de (Re) pensar os Contratos de Exploração Rural

Os contratos de exploração rural, também chamados de contratos agrários desempenham um papel fundamental para quem vive no campo, regulando as relações de utilização e pose temporária dos imóveis rurais. Esses contratos estabelecem acordos de exploração e produção da atividade rural.

Os contratos de exploração rural no Brasil, tem em sua regulamentação um desafio, uma vez que a regulamentação dos contratos típicos (arrendamento e parceria), estão previstos na Lei nº 4.504/64 e no Decreto 59.566/66. A legislação vigente, datada da década de 60, busca a proteção do trabalhador rural. Com a evolução da atividade rural, é preciso repensar a legislação e pensar na exploração da terra como um negócio, e em maneiras de buscar formas de exploração menos onerosas para o empresário rural. O grande desafio do empresário rural está na falta de atualização jurídica sobre esses contratos, o que dificulta sua aplicação no cenário atual, fazendo com que o empresário rural tenha dificuldade em adequar a sua prática a legislação vigente. É preciso que o legislador repense as normas vigentes, para que a legislação possa acompanhar a evolução social e econômica da atividade rural.

A gestão eficiente dos contratos de exploração é uma alternativa para minimizar o impacto tributário e os altos custos desses contratos na atividade rural, uma vez que a escolha do tipo de contrato pode impactar na gestão contábil, financeira e na tributação desses contratos, que pode variar de 5,5% a 27,5% de Imposto de Renda sobre a receita, isso quando falamos dos contratos típicos, aqueles que possuem previsão legal e regulamentação, como é o caso dos contratos de arrendamento e parceria rural. Ainda existem modalidades de contratos atípicos, aqueles que não possuem previsão legal específica para sua regulação, como é o caso dos contratos de mútuo, ganho de peso e pastoreiro, que por sua vez, ficam à mercê da intepretação dos órgãos fiscalizadores.

A insegurança jurídica nos contratos de exploração é um limitador da prática contratual. Para que se possa enfrentar esse problema, é crucial buscar uma funcionalidade social que equilibre interesses, especialmente em tempos de globalização e mecanização. Por exemplo, as cláusulas excessivamente onerosas do contrato de arrendamento para o proprietário da terra podem ser prejudiciais ao empresário rural em contratos com grandes empresas. Sendo assim, a legislação deve levar em consideração todas as modalidades de negócios existentes.

Em resumo, os contratos de exploração rural precisam se adaptar às novas realidades do campo, protegendo os interesses das partes envolvidas nas transações rurais (proprietários e usuários), promovendo produtividade e rentabilidade para o empresário rural.

Por Priscila Duarte Salvador

Contadora do Agronegócio

Sócia fundadora da PS Cont. Agro

Doutoranda em Agronegócio-UFRGS e Mestre em Contabilidade-FURG

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