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Confira as Novidades da DITR 2025 com a PS. Cont. Agro!

Produtor Rural, prepare-se! A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 já tem suas regras definidas pela Receita Federal, e vem com ótimas novidades para simplificar a vida dos produtores rurais. Se você tem um imóvel rural, fique atento às datas e às novas ferramentas! Prazo para Declarar: Anote na Agenda! O período para entregar a DITR 2025 começa às 8h do dia 11 de agosto de 2025 e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2025, sempre no horário de Brasília. Não deixe para a última hora, hein? A Grande Novidade: DITR Online e Mais Fácil! A maior mudança este ano é a chegada do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Esqueça a complicação de baixar programas! Agora, você pode preencher sua declaração de forma mais moderna e flexível: Mas se você prefere o bom e velho jeito, o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025) também estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Quem Precisa Declarar? Basicamente, quem tem um imóvel rural precisa declarar. Isso inclui: Como Enviar Sua Declaração Escolha a forma que melhor se adapta a você: Após enviar, não se esqueça de guardar o recibo eletrônico que comprova a entrega! É importante ter esse documento guardado. Pagamento do Imposto: Fique Atento! Você pode pagar o imposto em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas. Mas atenção: Você pode pagar o imposto por transferência eletrônica, Darf (documento de arrecadação) em bancos ou usando o Pix com QR Code, gerado na própria declaração. Adeus, ADA! E o CAR? Uma excelente notícia para 2025 é que você não precisará mais informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR. Menos uma preocupação! No entanto, se o seu imóvel rural está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório informar o número do recibo dessa inscrição. Quem é imune ou isento do imposto não precisa dessa informação. A Receita Federal está buscando descomplicar a vida dos contribuintes rurais. Aproveite as novidades e garanta sua declaração em dia! REDES SOCIAIS Chegou a hora de declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025! 🚜🗓️ A Receita Federal trouxe novidades para facilitar sua vida! A partir de 11 de agosto, você pode declarar pelo novo serviço online “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal. Bem mais fácil, né? 😉 Fique de olho nas datas: O que mudou? ✅ Preenchimento online, sem baixar programa! ✅ Acesse pelo celular, tablet ou computador. ✅ Informações pré-preenchidas para agilizar! Quem precisa declarar? Proprietários, usufrutuários e possuidores de imóveis rurais. Ah, e uma ótima notícia: Não precisa mais informar o ADA! 🎉 Mas se seu imóvel tem CAR, informe o número do recibo, ok? Conte com a PS CONT. AGRO para auxiliar nessa entrega. Compartilhe essa informação com quem precisa! 👇